Esta marcação CE é uma garantia de qualidade reconhecida a nível europeu, que inclui todas as informações fundamentais sobre o produto, bem como referências a outros documentos com informações relevantes.
Desde de 1 de novembro de 2019, as portas com resistência ao fogo devem ter a marca CE para poderem ser comercializadas no mercado europeu de acordo com a norma.
• EN 16034: 2014 que só pode ser aplicada em conjunto com as normas: EN 14351-1: 2006+A2:2106 Janelas e portas. Norma de produto, características de desempenho. Parte 1: Janelas e portas externas pedonais.
• EN 13241:2004+A2:2016 Portas e portões industriais, comerciais e de garagem. Norma de produto, características de desempenho.
A primeira etapa do processo de certificação de portas corta-fogo é a implementação de um sistema de controle de produção na fábrica, do qual a empresa certificadora realizará posteriormente uma inspeção técnica.
Além disso, os fabricantes de portas de resistência ao fogo devem realizar os ensaios relevantes com base nas características estabelecidas, ou seja, ensaios de resistência ao fogo, durabilidade, estanqueidade ao ar, resistência ao vento, testes acústicos e térmicos, entre outros.
Assim como, dentro da marcação CE, está incluído o documento de “declaração de desempenho”, que é regido pela norma europeia harmonizada, e inclui a descrição da porta e os seus desempenhos.
A empresa certificadora realizará uma inspeção técnica anual para garantir que a qualidade e os desempenhos declarados do produto sejam mantidos ao longo do tempo.
No entanto, se o fabricante introduzir alterações na produção ou incorporar uma nova versão do produto, deve-se verificar se o desempenho do produto final não foram alterados e também atualizar a documentação de referência que é entregue aos clientes.
A ENSATEC possui laboratórios credenciados para realizar a certificação do seu produto, com a garantia adicional de trabalhar no setor há 35 anos.
Mais informações em: http://www.ensatec.com.
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