O processo negocial de revisão do CCT aplicável ao setor decorreu desde fevereiro de 2021 e envolveu as Associações Patronais do Setor: AICCOPN - Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e AICE - Associação dos Industriais da Construção de Edifícios, e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP - Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SINDCES - Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços, a FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET - Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS - Sindicato dos Engenheiros, e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.
Tanto os novos valores da tabela salarial (que abaixo se reproduz), como o subsídio de refeição, no valor diário de 6,00 euros, acordados, produzem efeitos a 1 de setembro de 2021.
Com o acordo agora alcançado, foram também adaptadas algumas das cláusulas do CCT ao articulado do Código do Trabalho, nomeadamente quanto às matérias referentes à contratação a termo, e extintas algumas categorias profissionais. Estas alterações serão divulgadas assim que o CCT for publicado no BTE- Boletim do Trabalho e Emprego.
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caraterizável como formação certificada.
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