Âmbito
Os Prémios Novoperfil, doravante designados por 'Prémios', são instituidos pela Revista Novoperfil, e nesta edição incidem sobre uma das áreas de atuação da Revista: as Janelas Eficientes. A instituição e dinamização dos Prémios será levada a cabo pela Novoperfil, com o apoio da ADENE – Agência para a Energia, no âmbito da sua iniciativa “Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos CLASSE+” e com o apoio da Associação Nacional dos Fabricantes de Janelas Eficientes (ANFAJE).
Objetivos
Os presentes Prémios visam a dinamização do setor das Janelas Eficientes, bem como das empresas e projetos que o constituem. Deste modo, listam-se infra os principais objetivos que se esperam alcançar com a instituição dos Prémios:
Enquadramento
A. A Novoperfil, como revista dedicada aos elementos da envolvente dos edifícios, pretende promover e dar a conhecer a atualidade deste setor, bem como dar cobertura aos constantes desenvolvimentos industriais e as mais recentes inovações tecnológicas disponíveis.
B. A ADENE – Agência para a Energia, doravante designada por «ADENE», apoia os Prémios, na medida em que estabelece em mercado a etiqueta CLASSE+ cuja finalidade é a classificação de produtos da envolvente dos edifícios, nomeadamente das janelas.
C. O Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos CLASSE+ (www.classemais.pt) é um sistema voluntário para a classificação do desempenho energético de produtos da envolvente dos edíficios. Este instrumento, criado pela ADENE, em estreita colaboração com a ANFAJE, e com entidades de âmbito do panorama científico e tecnológico nacional, tem como principal objetivo veicular informação para uma escolha mais informada por parte do cidadão.
D. O CLASSE+, como sistema voluntário para a classificação do desempenho energético de produtos da envolvente dos edíficios, pressupõe a adesão de empresas com vista à classificação dos seus produtos. As empresas aderentes, de entre detentores de sistemas, vidreiras, fabricantes e instaladores podem disponibilizar os seus produtos na plataforma e/ou proceder com a emissão de etiquetas.
E. Como forma de divulgação do sistema e das empresas aderentes, o CLASSE+ estabeleceu a rubrica “Casos de sucesso”, cujo objetivo é dar a conhecer obras de relevo que se traduzem na instalação de janelas eficientes com etiqueta CLASSE+. A Rede de Parceiros CLASSE+, já estabelecida, integra organizações, associações e empresas que tenham presente na sua missão a promoção da eficiência energética. Estas entidades apoiam na divulgação da Etiqueta Energética CLASSE+ junto de consumidores e empresas do setor, para que todos estejam alerta para a existência deste instrumento.
F. A rede de Parceiros CLASSE+ tem por objetivo divulgar a Etiqueta Energética de Produtos CLASSE+ e levá-la a todos os cidadãos, premiando a entidade parceira que mais se destacar na promoção da etiqueta CLASSE+. Por outro lado, pretende-se dar a conhecer projetos e iniciativas de relevo, dinamizadas pelas entidades parceiras, no âmbito da promoção da Eficiência Energética.
G. A Associação Nacional dos Fabricantes de Janelas Eficientes, doravante designada por «ANFAJE» apoia os Prémios, como associação representante, a nível nacional e internacional, das empresas nacionais e dos profissionais ligados ao Setor das Janelas, Portas e Fachadas Eficientes.
H. Os Prémios serão lançados durante um evento online, organizado pela Novoperfil em colaboração com a ADENE e ANFAJE, a 26 de maio, visando premiar as entidades que se destaquem em cada uma das categorias definidas no Artigo 2º do presente regulamento.
Artigo 1.º - (Objeto)
O presente regulamento (doravante, «Regulamento») estabelece os critérios de admissão, avaliação, bem como os documentos que devem ser apresentados pelos candidatos no âmbito da candidatura aos Prémios Novoperfil, instituidos pela Revista Novoperfil (doravante, «Novoperfil»), com o apoio da ADENE – Agência para a Energia e da ANFAJE.
Artigo 2.º - (Áreas de Aplicação, Categorias e Caraterização das Intervenções/Iniciativas Candidatas)
1. Os Prémios visam distinguir empresas aderentes ao CLASSE+ e obras e iniciativas que incluam a substituição de vãos envidraçados na envolvente do(s) edifício(s) de habitação ou comércio e serviços, recorrendo à etiqueta energética CLASSE+, demonstrando por isso compromisso com a eficiência energética.
2. Os Prémios são distinguidos por:
a) Prémios Empresas:
b) Prémios Projetos:
3. Os Prémios Empresas deverão ser atribuídos às empresas aderentes ao CLASSE+.
4. Os Prémios Empresas são divididos em 3 (três) categorias, consoante o plano de adesão das empresas candidatas, mencionado na alínea a) do nº 2 do presente artigo:
a) A categoria “Prémio Grandes e Médias Empresas” terá 1 (um) vencedor, e menção(ões) honrosa(s), se aplicável.
b) A categoria “Prémio Pequenas Empresas” terá 1 (um) vencedor, e menção(ões) honrosa(s), se aplicável.
c) A categoria “Prémio Excelência” terá 2 (dois) vencedores, nomeadamente uma empresa detentora de sistema e uma empresa produtora de vidro, e menção(ões) honrosa(s), se aplicável.
5. Os “Prémios Projetos” deverão ser atribuídos às iniciativas de substituição de janelas, realizadas por empresas aderentes ao CLASSE+ ou por entidades pertencentes à Rede de Parceiros CLASSE+, em edifícios de habitação ou de comércio e serviços, à data de submissão de candidatura ou até à data de encerramento das candidaturas.
6. Gabinetes de arquitetura, projetistas e outras organizações que tenham como âmbito de trabalho a prescrição de janelas poderão candidatar-se ao “Prémio Projetos” individualmente, ou em consórcio, desde que se enquadrem na Rede de Parceiros CLASSE+.
7. O “Prémio Projetos” é dividido em 2 (duas) categorias, mencionado na alínea b) do nº 2 do presente artigo:
a) A categoria “Prémio Sustentabilidade” terá 1 (um) vencedor, e menção(ões) honrosa(s), se aplicável.
b) A categoria “Prémio Inovação” terá 1 (um) vencedor, e menção(ões) honrosa(s), se aplicável.
8. São aderentes pioneiros ao CLASSE+ as empresas: Deleme Janelas, Caixiave, TagusPVC, BenePVC, Caixilour, Extrusal, My Window, Eurocaixilho, Serralharia Estrela, Salamander, Kommerling, Sapa-Technal, Carvalho e Mota, Reynaers, Rehau, Veka, Tafe, CidadePVC e Alunik.
9. Em todos os Prémios e respetivas categorias são apenas aceites candidaturas de intervenções ou iniciativas já concluídas ou em fase de conclusão.
Artigo 3.º - (Condições de Admissão das Candidaturas)
1. Poderão candidatar-se ao Prémio Empresas na categoria “Grandes e Médias Empresas” todas as empresas fabricantes de janelas aderentes ao sistema através dos planos “Valor PME”, “Valor PME+” e “Valor Max”, ou que venham a aderir até ao momento de candidatura, cumprindo com todos os requisitos de adesão;
2. Poderão candidatar-se ao Prémio Empresas na categoria “Pequenas Empresas” todas as empresas fabricantes de janelas aderentes ao sistema através do plano “Valor”, ou que venham a aderir até ao momento de candidatura, cumprindo com todos os requisitos de adesão;
3. Poderão candidatar-se ao Prémio Empresas na categoria “Excelência”, todas as empresas detentoras de sistemas e produtoras de vidro aderentes ao sistema através da subscrição do plano “Excelência”, ou que venham a aderir a este plano até ao momento de candidatura, cumprindo com todos os requisitos de adesão;
4. Poderão candidatar-se ao Prémio Projetos na categoria “Inovação” e “Sustentabilidade” todas as entidades aderentes ao CLASSE+ ou que venham a aderir até ao momento de candidatura, cumprindo com todos os requisitos de adesão, ou pertencentes à Rede de Parceiros CLASSE+, à data de submissão de candidatura ou até à data de encerramento das candidaturas.
5. Todas as empresas que pretendam submeter candidatura ao Prémio Empresas, deverão encontrar-se já registadas no CLASSE+, pelo que à data de candidatura já terão submetido a documentação abaixo indicada. Ainda assim, as empresas deverão assegurar que a documentação referida se encontra carregada na plataforma, cumprindo assim com os critérios minímos de qualidade estabelecidos pelo CLASSE+ para elegibilidade aos Prémios.
6. A equipa CLASSE+ reserva-se no direito de, sempre que seja considerado necessário, solicitar mais informações referentes à documentação indicada. A documentação necessária é a seguinte:
a) Entidades que se dediquem a atividades de fabrico e/ou fornecimento de janelas e materiais (vidro e caixilho) deverão ter submetido à data de registo no CLASSE+, um documento comprovativo da aptidão para o desenvolvimento de atividades ao abrigo das CAE aplicáveis (22230; 16230; 25120; 43320; 20160; 46720; 24420; 46732; 46750; 24420; 23120; 25110);
b) Entidades que se dediquem a atividades de fabrico e instalação de janelas deverão ter submetido à data de registo no CLASSE+, o alvará ou certificado de empreiteiro válido, adquirido junto do IMPIC, que comprove a legitimidade para o desenvolvimento de atividades de instalação de janelas;
c) Para que sejam elegíveis, todas as entidades deverão ter submetido à data de registo no CLASSE+, declarações de não dívida à autoridade tributária e à segurança social.
7. As candidaturas aos “Prémios Projetos” poderão ser feitas a título singular ou em consórcio com outras entidades aderentes que tenham tido uma intervenção na obra (p.e fornecedor de perfil, vidreira e/ou instalador);
8. Todos os membros de um consórcio candidato são solidariamente responsáveis, perante a ADENE, pela candidatura apresentada.
9. Serão objeto de análise somente os vãos envidraçados com classificação energética A ou classificação A+;
10. Na candidatura deverão constar as fichas técnicas e as etiquetas CLASSE+, assim como toda a documentação de suporte que valide as características das respetivas janelas. Deverão ainda anexar à candidatura fotografias da obra, assim como uma descrição detalhada do projeto/obra onde foram implementadas as janelas objeto de candidatura;
11. Fornecedores de sistemas, vidreiras e instaladores de janelas deverão também estar inscritos no CLASSE+ de forma a constarem na candidatura e em toda a comunicação associada;
12. Serão automaticamente pré-candidatos à categoria “Grandes e Médias Empresas” do Prémio Empresas todos os aderentes que à data de candidatura cumpram com os seguintes critérios:
a) Tenham adesão válida ao plano Valor PME ou superior;
b) Tenham mais de 1000 etiquetas emitidas em 2021;
c) Com um caso de sucesso enviado para o portefólio CLASSE+: https://www.classemais.pt/classemais/encontrar/casos-de-sucesso/
13. Serão aceites candidaturas à categoria “Pequenas Empresas” do Prémio Empresas de todos os aderentes que à data de candidatura cumpram com os seguintes critérios:
a) Tenham adesão válida ao plano Valor;
b) Preencham o formulário designado para o efeito.
14. As candidaturas serão objeto de uma análise para verificação da sua conformidade com o objeto dos Prémios e com as condições de admissão previstas no presente Regulamento.
15. As intervenções apresentadas a concurso deverão ter aplicabilidade prática em território nacional.
16. As candidaturas serão objeto de uma análise prévia (1ª fase), que tem por objeto a informação submetida que consta no formulário de candidatura, para verificação da sua conformidade com o objeto dos Prémios, com a categoria e com as condições de admissão, previstas no presente Regulamento.
17. As candidaturas que não cumpram as condições referidas nos números anteriores, ou que não apresentem informação suficiente que permita a análise das mesmas, não serão admitidas à 2ª fase do procedimento.
18. A decisão de admissão ou exclusão das candidaturas nos termos referidos nos números anteriores será comunicada aos candidatos através do endereço de correio eletrónico, por estes indicado na respetiva candidatura para o efeito.
Artigo 4.º - (Fases de seleção, Prémios e Menções Honrosas)
1. Após a submissão das candidaturas, a avaliação e seleção das mesmas, decorrerá de acordo com as seguintes três fases:
a) 1.ª fase: A ADENE, representada pela equipa técnica da iniciativa CLASSE+, doravante designada por «Equpa CLASSE+» analisa todas as candidaturas submetidas aos Prémios Empresas e aos Prémios Projetos, de modo a verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade das mesmas, mencionados no Artigo 6.º. Nesta fase serão identificadas as 4 (quatro) candidaturas melhor classificadas para as categorias dos Prémios Empresas, previstos na alínea a) do n.º 2 do Artigo 2.º.
b) 2ª fase: o júri avalia a qualidade das candidaturas elegíveis ao Prémio Projetos, com base nos elementos disponibilizados na candidatura, ou posteriormente sempre que solicitado, incluindo a descrição inicial submetida. O júri seleciona 2 (duas) candidaturas melhores classificadas para as categorias dos Prémios Projetos, previstos na alínea b) do n.º 2 e do Artigo 2.º, e seleciona (se aplicável) até um máximo de 3 menções honrosas.
c) 3.ª fase: no evento definido no n.º 2 do Artigo 7.º, o júri anuncia, com base nos elementos disponibilizados, as candidaturas vencedoras para cada categoria, às quais serão atribuídos os prémios respetivos. Nos casos que sejam considerados aplicáveis, serão também anunciadas as menções honrosas.
2. No decorrer da 1.ª fase referida na alínea a) do número anterior, a equipa CLASSE+ poderá, sempre que seja considerado necessário, solicitar mais informações ou dados inerentes à(s) candidatura(s).
3. Na ausência de resposta no prazo de 10 dias úteis às informações solicitadas no âmbito do anterior n.º 2, a Equipa CLASSE+poderá considerar a candidatura não elegível.
4. A equipa CLASSE+ poderá concluir pela não existência de candidaturas em número e/ou qualidade suficientes ou adequadas a uma ou mais categorias, poderão ser selecionadas, para passar à 2.ª fase, mais do que 2 (duas) candidaturas de outras categorias.
5. Após análise das candidaturas pelo júri, será anunciada a atribuição dos seguintes prémios, consoante a categoria:
a) Prémio Empresas específico para a categoria “Grandes e Médias Empresas” atribuído à intervenção classificada em 1.º lugar de entre as candidaturas elegíveis na 1.ª fase prevista na alínea a) do n.º 1, de acordo com os critérios de avaliação previstos no n. º3 Artigo 6.º:
b) Prémio Empresas específico para as categorias “Pequenas Empresas” e “Excelência” atribuído às 3 (três) intervenções classificadas em 1.º lugar de cada uma das categorias, entre as candidaturas elegíveis na 1.ª fase prevista na alínea a) do n.º 1, de acordo com os critérios de avaliação previstos no n. º3 Artigo 6.º:
c) Prémio Projetos para as 2 (duas) categorias “Sustentabilidade” e “Inovação” atribuído às 2 (duas) intervenção classificadas em 1.º lugar de cada uma das categorias, entre as candidaturas elegíveis na 1.ª fase prevista na alínea a) do n.º 1, de acordo com os critérios de avaliação previstos no n. º4 do Artigo 6.º:
d) Menções honrosas (se aplicável), anunciadas pelo júri devem ser atribuídas às intervenções com elevada classificação, isto é que tenham a diferença no máximo de 1 ponto face à classificação do vencedor, de entre as candidaturas elegíveis na 1.ª fase prevista na alínea a) do n.º 1, de acordo com os critérios de avaliação previstos no n.º 4 e 5 do Artigo 6.º:
Artigo 5.º- (Modo de Apresentação das Candidaturas)
1. As candidaturas ao “Prémio Empresas” devem ser submetidas através de preenchimento e submissão do formulário de candidatura que será disponibilizado online, no site da Novoperfil, no seguinte link: https://www.novoperfil.pt/Artigos/Premios-Janelas-Eficientes/, e estará disponível para submissão desde o dia 27 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 29 de julho de 2022.
2. As candidaturas ao “Prémio Projetos” devem ser submetidas através de preenchimento e submissão do formulário de candidatura que será disponibilizado online, no site da Novoperfil, no seguinte link: https://www.novoperfil.pt/Artigos/Premios-Janelas-Eficientes/ e estará disponível para submissão desde o dia 27 de maio de 2022 até às 23:59 horas do dia 29 de julho de 2022.
3. Só serão admitidas as candidaturas ao “Prémio Projetos” que contenham a correta e integral indicação de todos os elementos solicitados no formulário de candidatura, nomeadamente:
a) Título da intervenção candidata;
b) Distrito e Concelho onde foi realizada a intervenção candidata;
c) Breve frase que resuma intervenção;
d) ID das etiquetas CLASSE+ emitidas para as janelas integrantes na intervenção;
e) Fotos do edifício alvo de intervenção e das janelas instaladas, se possível com as etiquetas CLASSE+;
f) Designação da empresa candidata ou, se aplicável, da empresa/organização designada como chefe do consórcio;
g) Logotipo da empresa candidata, e se aplicável das empresas/entidades integrantes no consórcio;
h) Nome, cargo e contatos da pessoa responsável ou, se aplicável, da pessoa de contacto do chefe do consórcio;
i) Endereço postal, endereço eletrónico e número de telefone e/ou de telemóvel da pessoa de contacto ou, se aplicável, da pessoa de contacto do chefe do consórcio;
j) Declaração do participante disponibilizada no formulário de candidatura devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da organização/empresa candidata, ou, se aplicável, da empresa/organização designada como chefe do consórcio, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou assinatura manuscrita em cópia digitalizada, reconhecida e autenticada, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, na sua atual redação, e do disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação;
k) Categoria em que se insere a candidatura, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º;
l) Descrição detalhada da intervenção/iniciativa, dando resposta às questões colocadas relativamente aos seguintes tópicos:
m) Contributo para a eficiência energética nos edifícios, ao nível da redução de consumo de energia para aquecimento ou arrefecimento, e/ou potenciais impactes esperados (isolamento sonoro, poupança estimada na fatura energética, emissão de CO2, entre outros considerados relevantes pelo candidato e/ou melhoria comprovada da classificação apresentada no Certificado Energético (CE)). A informação solicitada na presente alínea m) não apresenta carácter obrigatório, sendo no entanto um fator valorizado no processo de avaliação de candidaturas;
n) Potencial de aplicação como medida complementar ao CLASSE+;
o) Logotipo, imagem, brochura e breve descrição (dois parágrafos) passível de divulgação nos meios de comunicação do CLASSE+, da ADENE e da ANFAJE;
4. Os dados de contacto constantes do formulário de candidatura devem estar ativos e atualizados durante todo o período da presente iniciativa.
5. Recomenda-se a submissão das candidaturas algumas horas antes do prazo limite fixado para esse efeito.
6. A Novoperfil não se responsabiliza pelo eventual extravio ou não receção de candidaturas, ainda que tal resulte de interrupções ou falhas de rede ou do servidor utilizado para efeitos do envio/submissão das candidaturas.
7. A Novoperfil poderá, unilateralmente e mediante aviso prévio publicado no website dedicado para o efeito https://www.novoperfil.pt/Artigos/Premios-Janelas-Eficientes/, prolongar o prazo de apresentação de candidaturas ou realizar outro tipo de alterações ao aviso.
8. Todas as dúvidas e questões relacionadas com a apresentação das candidaturas e demais aspetos relativos ao presente Regulamento deverão ser colocadas através de e-mail, para o endereço de correio eletrónico classemais@adene.pt.
Artigo 6.º- (Júri e Critérios de Seleção das Candidaturas)
1. As candidaturas submetidas às categorias dos Prémios Empresas serão objeto de um processo de avaliação primordial por parte da ADENE através da Equipa CLASSE+, de acordo com os critérios de avaliação presentes no Anexo I.
2. Na eventualidade de existirem empresas com um empate na classificação, será tido em conta como fator de desempate uma apreciação quantitativa de “Casos de Sucesso” submetidos em 2020/21. Caso permaneça um empate, será feita uma apreciação qualitativa pela ADENE deste(s) “Casos de Sucesso”.
3. As candidaturas submetidas aos Prémios Projetos serão objeto de um processo de avaliação e seleção por parte de um júri composto por 2 (dois) representantes da ADENE, que preside o júri, 1 (um) representante da Novoperfil, 1 (um) representante da ANFAJE, 1 (um) representante do Itecons, 1 (um) representante do LNEC e 1 (um) representante da Ordem dos Arquitetos.
Caso não se consiga proceder ao desempate pelo ponto anterior, para a categoria “Médias e Grandes Empresas” será tido em conta o número de etiquetas emitidas no período de candidaturas, e no caso da categoria “Excelência” será tido em conta o número de janelas emitidas com as soluções da marca da empresa candidata.
4. A composição do Júri será divulgada no site da Novoperfil: https://www.novoperfil.pt/Artigos/Premios-Janelas-Eficientes/
5. O vencedor da categoria “Prémio Pequenas Empresas” será selecionado com base no número de etiquetas emitidas com classe de desempenho energético “A+” durante o período de vigência de candidaturas.
6. O Júri, antecipadamente ao evento de entrega dos prémios, procederá à avaliação, classificação e seleção das intervenções candidatas aos Prémios Projetos, nomeadamente às categorias “Sustentabilidade” e “Inovação”, de acordo com os critérios de avaliação presentes no Anexo II.
7. Caso o Júri considere que as intervenções/iniciativas candidatas não têm qualidade suficiente, poderá deliberar não atribuir qualquer prémio.
8. As decisões do Júri serão fundamentadas em ata.
9. Os membros do Júri, colaboradores das entidades nele representadas e respetivos familiares diretos não poderão candidatar-se aos Prémios.
Artigo 7.º - (Entrega e Divulgação dos Prémios e Candidatos)
1. Após o Júri selecionar as candidaturas vencedoras, compete à Novoperfil comunicar os resultados da seleção e avaliação aos candidatos e efetuar a respetiva divulgação pública.
2. Os Prémios serão atribuídos durante o evento do setor organizado pela Novoperfil em colaboração com a ADENE e ANFAJE em data a anunciar, visando premiar as entidades que se destaquem em cada uma das categorias definidas no Artigo 2º do presente regulamento. O Júri seleciona e anuncia as melhores intervenções e iniciativas a premiar e a Novoperfil atribui os Prémios previstos no n.º 5 do Artigo 4.º.
3. No caso do evento mencionado no número anterior não se poder realizar presencialmente, nomeadamente devido à evolução da situação de pandemia associada à Covid-19, manter-se-ão todas as atividades previstas, decorrendo nesse caso em formato exclusivamente online.
4. Compete à Novoperfil, à ADENE e à ANFAJE a divulgação pública, através dos meios de comunicação da Novoperfil, do CLASSE+, da ADENE e da ANFAJE, incluindo respetivos sítios da internet (www.novoperfil.pt, www.classemais.pt, www.adene.pt, www.anfaje.pt) e redes sociais, dos prémios atribuídos e das soluções tecnológicas distinguidas.
5. A informação a ser divulgada publicamente sobre cada intervenção/iniciativa corresponde aos elementos solicitados no formulário de candidatura, em concreto, sendo o seu teor da exclusiva responsabilidade dos candidatos.
Artigo 8.º - (Proteção de Dados)
1. A Novoperfil, a ADENE e a ANFAJE tratam os dados das pessoas singulares (dados pessoais) facultados no formulário de candidatura referido no n.º 3 do artigo 5.º, bem como os que forem enviados por e-mail em conexão com o concurso previsto no presente Regulamento – alertando-se que não deverão os concorrentes remeter informação que não tenha relação com o mesmo -, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados” ou “RGPD”).
2. Os dados pessoais serão tratados para fins de gestão do concurso objeto do presente Regulamento, o que inclui a receção, avaliação do cumprimento dos critérios de admissão, avaliação das candidaturas, comunicação dos dados aos elementos do júri, identificados n. 5º do artigo 6.º da, durante momento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º. a atribuição e comunicação dos Prémios durante momento previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e a divulgação e promoção dos vencedores no âmbito do n.º 5 do artigo 4.º estando o tratamento destes dados ligado exclusivamente à existência de uma obrigação por parte da Novoperfil, ADENE e ANFAJE, na sequência da participação dos candidatos aos Prémios por esta atribuídos nos termos do presente Regulamento.
3. A Novoperfil, ADENE e ANFAJE são as entidades responsáveis pela recolha de dados, pelas operações materiais de tratamento dos dados pessoais, bem como por dar resposta aos direitos exercidos pelos titulares dos dados, servindo de ponto de contacto com os mesmos, sem prejuízo de os elementos do júri poderem ter igualmente acesso aos mesmos no momento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º.
4. A entidades do júri não ficarão com qualquer cópia dos dados fornecidos após a avaliação e seleção dos vencedores, estando obrigadas a eliminá-los e não os podendo usar para qualquer outra finalidade que não as relacionadas com a presente iniciativa.
5. Os dados pessoais submetidos para efeitos de apresentação de candidaturas nos termos do presente Regulamento serão conservados pela Novoperfil e ADENE e ANFAJE durante dois anos a contar da data de divulgação dos vencedores.
6. No que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais, o titular dos dados tem direito a obter a confirmação de que dados pessoais que lhe dizem respeito são objeto de tratamento, sendo-lhe disponibilizada, caso requeira, uma cópia dos dados em fase de tratamento. Nos termos da legislação aplicável, o titular dos dados poderá solicitar, a todo o tempo, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação, eliminação, limitação do seu tratamento ou opor-se ao seu tratamento.
7. Para exercício dos seus direitos referidos no número anterior, o titular dos dados deve dirigir-se por escrito à ADENE através do endereço privacidade@adene.pt. O exercício dos direitos é gratuito, sem prejuízo de, sempre que haja pedidos reiterados, manifestamente infundados e repetitivos, a ADENE poder exigir o pagamento de uma taxa razoável, em virtude dos custos administrativos do fornecimento das informações ou de tomada das medidas solicitadas ou mesmo recusar dar seguimento ao pedido.
8. Quando a ADENE tiver dúvidas razoáveis quanto à identidade da pessoa singular que apresenta o pedido, pode solicitar que lhe sejam fornecidas as informações adicionais por email, necessárias à confirmação da sua identidade.
9. O contacto do encarregado de proteção de dados da ADENE é o endereço de correio eletrónico: privacidade@adene.pt
10. Para informação mais detalhada quanto ao tratamento de dados pessoais levado a cabo, em particular, quanto ao exercício dos seus direitos, deve consultar a seguinte ligação https://www.adene.pt/privacidade/.
Artigo 9.º - (Direitos de Propriedade Intelectual)
1. Todas as candidaturas concorrentes deverão ser originais, sendo os promotores ou os representantes legais responsáveis, em todos os termos legais, pela sua autoria e, caso existam, mantêm os seus direitos de propriedade intelectual (abrangendo propriedade industrial e direito de autor e direitos conexos) associados à candidatura apresentada no âmbito dos Prémios Novoperfil, não se verificando, por via da apresentação da mesma, quaisquer alterações neste domínio.
2. A entidade candidata, seja individualmente ou em consórcio, detém, sem limitação, durante a vigência da presente iniciativa de atribuição dos Prémios designados no presente regulamento e posteriormente à sua cessação, todos os direitos de propriedade intelectual (abrangendo propriedade industrial e direitos de autor e direitos conexos) relativos a todos os trabalhos, de qualquer natureza e suporte, produzidos no âmbito da mesma, sendo da exclusiva responsabilidade técnica e científica da empresa/organização candidata.
3. A entidade candidata é responsável por qualquer violação das normas legais ou direitos de terceiros em relação a direitos de propriedade intelectual que utilize no âmbito dos Prémios Novoperfil.
Artigo 10.º - (Disposições Finais)
1. A Novoperfil, a ADENE e a ANFAJE, bem como os seus parceiros e membros do Júri, garantem a estrita confidencialidade relativamente a toda a informação e documentação técnica e não técnica, comercial ou outra, de que venham a ter conhecimento durante o processo de receção, avaliação e seleção de candidaturas, no âmbito dos Prémios Novoperfil, até que a mesma venha, por forma legítima, a tornar-se pública.
2. A obrigação de confidencialidade mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 5 (cinco) anos a contar do termo da iniciativa Prémios Novoperfil, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de direitos comerciais ou da credibilidade, prestígio ou confiança devida às pessoas coletivas.
3. O presente Regulamento pode ser alterado pela Novoperfil e pela ADENE, passando as referidas alterações a integrar o texto do Regulamento e divulgadas em página dedicada aos Prémios.
4. A candidatura aos presentes Prémios Novoperfil implica a aceitação expressa, por parte dos candidatos, dos termos e condições do presente Regulamento.
Para o esclarecimento de dúvidas sobre o presente Regulamento ou outras informações sobre o CLASSE+, por favor contacte através de classemais@adene.pt.
1. Critérios de Avaliação Prémio Empresas
Critérios de Avaliação Prémio Projetos
Mais informações sobre os prémios aqui.
www.novoperfil.pt
Novoperfil - Informação profissional sobre a Envolvente do Edifício