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Informação profissional sobre a Envolvente do Edifício
Normas Mínimas de Desempenho Energético

Todas as habitações devem ter certificado E de eficiência energética até janeiro de 2030

16/03/2023
A Comissão Europeia vai exigir que todas as casas tenham um certificado E de eficiência energética até janeiro de 2030 e D - ou melhor - até janeiro de 2033. Este requisito de Bruxelas está incluído nas Normas Mínimas de Desempenho Energético (MEPS), marcos temporais intermédios a estabelecer pelos Estados Membros para atingir o objetivo de edifícios com emissões 100% zero até 2050.
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Estes MEPS, que estão incluídos na nova Diretiva de Desempenho Energético de Edifícios (EPBD) - prevista para ser aprovada entre o final de 2023 e 2024 - representam um grande desafio e prevê que todos os edifícios receberão uma classificação energética A ou B a partir de 2040.

Uma tarefa que não vai ser fácil para Portugal, onde quase 23% das casas que possuem certificado energético tem as classificações mais baixas (E e F). À data de recolha dos dados (dia 16 de março) havia 1.615.215 certificados energéticos de habitações emitidos pela ADENE – Agência para a Energia. Destes, cerca de 22,1% tinha classificação A e B (as melhores) e 44% possuem classificação C e D (intermédias).

Para edifícios não residenciais, o MEPS propõe que em janeiro de 2030 os piores 15% do parque imobiliário sejam reabilitados e em janeiro de 2034 os próximos 10% devem ser reabilitados.

Além disso, o futuro Plano Nacional de Reabilitação de Edifícios exige aos Estados Membros que definam por escrito o que é um edifício com emissões zero, o que é importante porque este é o objetivo para o qual todo o parque imobiliário se deslocará até 2050.

Neste sentido, os Estados Membros podem impor obrigações aos indivíduos através de “gatilhos”, que são adaptados às características do parque imobiliário em cada país em termos de tipologia e forma de estrutura da propriedade.

A EPBD também inclui o Passaporte de Renovação de Edifícios, que será obrigatório a partir do final de 2025. Introduz também o indicador de aquecimento global de um edifício, que seria obrigatório a partir de janeiro de 2027 para grandes edifícios e em 2030 para todos os edifícios.

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