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Ambiente

ADENE envolvida na transposição da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios

30/07/2024

A ADENE - Agência para a Energia coordena a primeira fase do grupo de trabalho e irá promover diversas interações com as principais associações do setor e demais entidades consideradas relevantes na fase inicial dos trabalhos, até ao final de novembro de 2025.

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O Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério das Infraestruturas e da Habitação criaram um grupo de trabalho para a transposição nacional da Diretiva do Desempenho Energético dos Edifícios (GT-EPBD) e a ADENE - Agência para a Energia ficou responsável pela coordenação da primeira fase, assumindo assim um papel fundamental nesta transposição.

A revisão da GT-EPBD tem alterações em relação à anterior diretiva como a definição de edifícios de emissões nulas; o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos; a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios); a análise das emissões de ciclo de vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares.

Na primeira fase da discussão, a ADENE tem como objetivos:

  • promover o diálogo e a reflexão com as principais associações do setor e demais entidades consideradas relevantes na fase inicial dos trabalhos;
  • identificar as áreas temáticas para transposição;
  • preparar e apresentar propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas.

Numa segunda fase, depois da conclusão da primeira, que está prevista para 30 de novembro de 2025, o foco estará na preparação de propostas de redação de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição e que serão submetidos a consulta pública. A ADENE também será a responsável por assegurar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do GT-EPBD.

A EPBD foi publicada a 8 de maio de 2024 e entrou em vigor 20 dias depois. Os Estados-membros têm 24 meses para a sua transposição para o direito nacional até 29 de maio de 2026.

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