A Comissão Europeia publicou novas regras que definem uma abordagem comum para o cálculo do Potencial de Aquecimento Global (GWP, na sigla inglesa) dos edifícios ao longo de todo o seu ciclo de vida. O regulamento delegado (C/2025/8723), baseado na revisão da Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), pretende assegurar que todos os Estados-membros utilizam uma metodologia comparável na avaliação da pegada carbónica das novas construções.
O valor de GWP agora padronizado irá refletir as emissões totais de gases com efeito de estufa associadas a um edifício, desde a produção e transporte dos materiais de construção até às atividades em obra, ao consumo energético durante a fase de utilização, à substituição de componentes e, no final de vida, à demolição, transporte, gestão de resíduos, reutilização, reciclagem e eliminação final.
De acordo com a EPBD, o cálculo e a divulgação do GWP ao longo do ciclo de vida passarão a ser obrigatórios nos certificados de desempenho energético para todos os novos edifícios com área superior a 1.000 metros quadrados a partir de 2028. Esta exigência será alargada a todos os novos edifícios a partir de 2030, reforçando a integração do impacto ambiental como critério central no setor da construção.
A Comissão Europeia sublinha que esta medida cria um forte incentivo à utilização de materiais de construção de baixo carbono, como aço e cimento produzidos com menores emissões, e à promoção de soluções de armazenamento de carbono, nomeadamente através da construção em madeira. A reutilização e reciclagem de materiais passam igualmente a assumir um papel estratégico na redução da pegada ambiental do edificado.
O enquadramento agora definido estabelece uma metodologia comum para o cálculo das emissões ao longo do ciclo de vida, garantindo coerência e comparabilidade entre países, mas deixando margem de flexibilidade aos Estados-membros. O cálculo assentará em valores de referência a definir a nível nacional e nos dados disponibilizados pelos fabricantes ao abrigo do Regulamento dos Produtos de Construção, bem como da legislação de Ecodesign e de Rotulagem Energética.
O regulamento delegado segue agora para apreciação do Conselho e do Parlamento Europeu, que dispõem de um prazo de dois meses para eventuais objeções, prorrogável por mais dois meses. Na ausência de oposição, o novo quadro entrará em vigor, marcando um passo decisivo na integração do ciclo de vida e do carbono incorporado nas políticas europeias para um setor da construção mais sustentável.
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