BJ12 - Novoperfil Portugal

“Os Estados-Membros devem assegurar coletivamente uma redução do consumo de energia final de, pelo menos, 11,7 % em 2030, em comparação com as previsões de consumo de energia para 2030 efetuadas em 2020” 21 PERFIL DOSSIER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM QUE CONSISTE A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA? Eficiência energética consiste em concretizar o mesmo serviço utilizando menos recursos energéticos. Um exemplo simples é a não utilização de equipamentos de climatização quando o mesmo nível de conforto térmico puder ser alcançado, por exemplo, com uma gestão de abertura/fecho de janelas/persianas, evitando-se, deste modo, a utilização de energia final para esse fim. No entanto, dada a natureza comportamental deste tipo de ações, torna-se extremamente difícil quantificar impactes de medidas de eficiência energética. Tipicamente, a quantificação do impacte resulta da comparação do consumo medido com o consumo expectável que, por seu lado, resulta de uma modelação energética que terá sempre um erro associado. Para que se consigam quantificar esses impactes, terá de existir uma infraestrutura de monitorização que proporcione esses dados. Nesse sentido, a DEE prevê a instalação de contadores inteligentes em todos os clientes finais dos EstadosMembro até 2024. Em Portugal, estes contadores providenciam dados de consumo elétrico com uma resolução temporal de 15 minutos, dando, deste modo, uma oportunidade da criação de uma série de serviços, adequados ao consumo específico de cada cliente, que o encorajem a ter comportamentos de consumo mais eficientes. Estes comportamentos são dependentes não apenas de uma elevada literacia energética dos consumidores, mas também da sensibilização e confiança nos impactes reais resultantes das suas iniciativas individuais. O foco na ef iciência energética é fundamental para alcançar as metas de sustentabilidade preconizadas. Contudo, e para potenciar o seu impacte, é fundamental que se coloquem em práticas métodos e métricas precisas de quantificação das poupanças, bem como estratégias de sensibilização de todos os cidadãos e dos agentes decisores. n 1 Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE. 2 O programa de trabalho da Comissão Europeia para 2021 – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Programa de Trabalho da Comissão 2021 – Uma União vital num mundo fragilizado [COM (2020) 690 final] – anunciou o pacote “Objetivo 55” que visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030 e alcançar uma União Europeia com impacto neutro no clima até 2050. 3 Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, na sua versão atual reformulada a 1 de janeiro de 2021. 4 Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho, na sua atual versão reformulada a 21 de janeiro de 2023. 5 Plano REPowerEU apresentado pela Comissão Europeia a 18 de maio de 2022, para reduzir rapidamente a dependência dos combustíveis fósseis russos e acelerar a transição ecológica.

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